TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Arrolamento - Distribuição inicial ao Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana - Redistribuição ao Juízo da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, ambos da Comarca de São Paulo - Redistribuição fundamentada no endereço do de cujus conforme certidão de óbito - Esclarecimento feito pela autora de erro na declaração do endereço, dada pela irmã do falecido - Apresentação de prova documental de que o falecido era domiciliado na jurisdição do Foro Regional de Santana (Código Civil, art. 70) - Competência de juízo - Art. 33, I, a, da Lei de Organização Judiciária (Decreto-lei 158/1969), que estabelece a competência dos fóruns regionais para processar e julgar causas cíveis quando o réu é domiciliado no território do Juízo - Conflito conhecido para afirmar-se a competência do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, suscitado
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