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DOC. 945.2637.6076.4906

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas a serem implementadas pelo Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Cômputo em dobro da pena que deve incidir sobre todo o período cumprido pelo condenado na unidade prisional. Condições degradantes e desumanas que já existiam antes da comunicação formal do Brasil, na data de 14/12/2018. Situação de superlotação que teria cessado em 05/03/2020, conforme informação contida no Ofício 91, enviado pela SEAP ao Juízo da Vara de Execuções Penais. No entanto, não é possível afirmar que a partir de tal data todas as questões relacionadas à estrutura carcerária foram solucionadas. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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