TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Plano de Saúde - Obrigação de fazer - Pretensão ao fornecimento de tratamento multiprofissional para beneficiário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - Embora autorizado o tratamento pela ré, com emissão das respectivas guias, o infante não conseguiu iniciar o tratamento por indisponibilidade de atendimento por parte dos prestadores indicados pela operadora no município de demanda - Procedência do pedido - Condenação da ré a na obrigação de indicar clínica para realização do tratamento multidisciplinar - Irresignação da ré - Alegação de perda do objeto - Não acolhimento - Prazo para garantia de atendimento que não foi observado pela operadora - Arts. 2º e 3º, III, V, e VI, da Resolução Normativa ANS 566/22 - O tratamento devido ao menor, obrigação contratual assumida pela ré, não pôde ser iniciado em razão da indisponibilidade de prestador para atender o autor - Inadimplemento contratual - Presença do interesse processual - Alegação de que eventual reembolso de despesas com as terapias em prestador não credenciado deve ser limitado aos valores estabelecidos em contrato - Não acolhimento - Regulação setorial que prevê o reembolso integral das despesas havidas pelo beneficiário em caso de indisponibilidade de prestador - Art. 10 da Resolução Normativa ANS 566/22 Precedentes deste Eg. Sodalício - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO
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