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DOC. 945.2279.6145.8388

TJSP. Agravo de Execução Penal. Falta Disciplinar Grave. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Yuni Klaus Sanches Giometti da decisão que reconheceu a falta disciplinar grave, declarou a perda de 1/3 dos dias remidos e determinou novo cálculo de pena, com reinício da contagem para progressão de regime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do procedimento disciplinar e a suficiência de provas para a condenação por falta grave. III. Razões de decidir 3. A sindicância respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, com acompanhamento da defesa técnica.4. O agravante desrespeitou e desobedeceu aos servidores, configurando infração ao art. 50, I e VI, da LEP. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: "1. A regularidade do procedimento disciplinar foi confirmada. 2. A conduta do agravante configurou falta grave, não cabendo a desclassificação.» Legislação citada: CPP, art. 156; LEP, art. 50, I e VI; art. 39, I e II

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