Carregando…

DOC. 945.1485.8993.8747

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Estado do Rio de Janeiro. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado e homologou os cálculos realizados pelo Contador Judicial. Os cálculos incluíram os valores baseados no título executivo judicial. Coisa julgada. A prova técnica produzida apenas poderá ser desconsiderada se as partes lograrem êxito em demonstrar algum equívoco perpetrado, o que não se verifica na hipótese em hipótese. Aplica-se, ao caso, por analogia, o teor da Súmula 155, do TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.» Tema 865, do STF que se aplica apenas para as desapropriações ajuizadas após 10/2023. Desapropriação que tramita desde 2010. Observância do que dispõe o art. 34, parágrafo único, do Decreto Lei 3.365/1941 quanto à apresentação das certidões. Rejeitada a impugnação apresentada pelo Estado, descabida a condenação nos ônus de sucumbência pretendida. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. NEGADO PROVIMENTO ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito