TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO COMPROVADA - QUANTUM DEBEATUR - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COMO DESPENDIDA QUANTIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA R. SENTENÇA -
Restando evidente que o veículo sinistrado que gerou o pagamento de indenização securitária não era aquele apontado pelo motociclista como o suposto interceptador do seu caminho, imperioso concluir que se tratava do veículo contra o qual a motocicleta colidiu, situação essa mais do que suficiente para o reconhecimento da dinâmica do acidência e verificação da responsabilidade pelo evento danoso, ou seja, do condutor da motocicleta.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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