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DOC. 944.9090.6722.9342

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIMES DO ECA, art. 244-B- EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO A UM DOS RÉUS - PRESCRIÇÃO - DECRETAÇÃO - NECESSIDADE - LAPSO TEMPORAL DO ART. 109, V, C/C CODIGO PENAL, art. 115 ULTRAPASSADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA - CPP, art. 226 - VALIDADE RECONHECIDA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RELATOS DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - CORROBORAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - PENA DE MULTA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL APLICADA. -

Restando ultrapassado o lapso temporal descrito no art. 109, V, na forma, ainda, do CP, art. 115 entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a decretação da extinção da pretensão punitiva estatal pela prescrição, na modalidade retroativa, pela pena concretamente fixada na decisão de primeiro grau, é medida que se impõe. - A não observância dos rigores do CPP, art. 226 para fins de reconhecimento pessoal do acusado não invalida a prova produzida, sobretudo se o acervo probatório constante dos autos é robusto o suficiente para confirmar a atuação do réu na empreitada criminosa. - Havendo nos autos provas contumazes de que o acusado praticou o crime de roubo descrito na denúncia, isto levando em consideração, ainda, os relatos da vítima, que são dotados de elevado valor probante, não há que se falar em absolvição. - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal aplicada. V.V. Para se estabelecer a quantidade de dias-multa, é preciso observar o intervalo de variação - 350 dias - de maneira proporcional ao intervalo de variação da pena corpórea.

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