TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
Inconformismo da autora contra a r. sentença que julgou extinto o processo em relação a alguns dos pedidos formulados ao reconhecer a ilegitimidade ativa da autora e a ilegitimidade passiva da ré, bem como julgou improcedente a pretensão à indenização pleiteada por falta de provas dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora. Elementos dos autos que se revelam fartos e suficientes para comprovar que a autora celebrou instrumento particular de cisão do empreendimento, de forma a receber os valores devidos, e deu quitação dos direitos que agora pleiteia. Poderes de administração da sociedade outorgado pela autora conferidos à duas pessoas físicas associadas à ré pela Quarta Alteração Contratual fls. 131/143 que implicou em permissão da hipoteca do imóvel do terreneiro. Contratos de Parceria e Integração Social celebrados aos 9.3.12 vinculava compulsoriamente a destinação do imóvel da autora à implantação do loteamento até a cisão social havida aos 31.7.20, hábil a afastar o bloqueio indevido e alojar exercício regular de gestão da ré. Ausência de provas a demonstrar o desacerto da r. sentença, sendo de rigor sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito