TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. MAU COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. INAPTIDÃO SUBJETIVA PARA O BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em Execução interposto pela defesa contra a r. decisão que indeferiu pedido de livramento condicional em razão da ausência de requisito subjetivo. A defesa alega que o agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivo para o livramento condicional, na medida em que ostenta atestado de bom comportamento carcerário e teria cumprido o lapso temporal exigido.
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