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DOC. 944.8577.1589.8961

TJSP. APELAÇÃO.

Ação cominatória e declaratória. Serviços e energia elétrica. Contas de consumo em valores exorbitantes após furto do medidor de energia elétrica e posterior ligação direta realizada pela concessionária ré. SENTENÇA de procedência da ação. Apelação da concessionária ré, pugnando pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pelo recálculo das faturas nos termos do art. 320, I da Resolução 1000/2021 da ANEEL. EXAME: valores cobrados após a ligação direta que são exorbitantes. Declaração de quitação dos débitos presente na r. Sentença que não deve ser mantida, pois resultaria em enriquecimento sem causa da apelada ante o consumo efetivo de energia elétrica no período relatado. Débito que deve ser recalculado conforme a média aritmética dos valores faturados nos doze meses anteriores ao furto do relógio medidor de energia elétrica. Inteligência do art. 320, I da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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