TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.
Paciente preso em flagrante com outro corréu, pela suposta prática dos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Prisão preventiva decretada. Impetrante busca a revogação da prisão cautelar, sob alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo, a prisão do paciente há mais de 90 dias, sem designação audiência de instrução e julgamento. Medida excepcional da privação da liberdade fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria no auto de prisão em flagrante e depoimentos das testemunhas e periculum libertatis necessidade da prisão para garantia da ordem pública eis que o crime de tráfico fomenta a violência urbana. Demonstradas a necessidade e a contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, do CPP. Não há excesso de prazo. Não demonstrada qualquer desídia por parte do Poder Judiciário. Prisão preventiva reavaliada. Denúncia recebida. audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/03/2025. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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