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DOC. 944.7640.5658.2128

TJRJ. Apelações cíveis. Contrato de locação não residencial. Ação revisional de aluguel e ação renovatória. Julgamento conjunto. Rescisão do contrato no curso do processo. Discussão remanescente que recai sobre a legitimidade da cobrança praticada pelo locatário no período em que vigeram as medidas restritivas de combate ao coronavírus causador da pandemia Covid-19. Sentença de improcedência. Recurso autoral que, em preliminar, suscita a ocorrência de cerceamento de defesa. No mérito, reitera a alegação de que, em razão do evento sanitário imprevisível, não obteve rendimentos que lhe proporcionassem condições de arcar com as despesas de seu empreendimento. Preliminar que, entretanto, é rejeitada. Parte autora que postula pela produção de prova documental suplementar genericamente, sem apontar de forma objetiva o documento e o fato que pretendia provar, bem como o motivo do requerimento tardio. Juízo que, diante dessas circunstâncias, se encontra autorizado a considerar a sua prescindibilidade. Parte autora que não postulou pela produção de prova pericial, fundamental à demonstração do impacto da pandemia em suas finanças e da desvalorização do preço do aluguel. Fato constitutivo do direito não demonstrado. Improcedência do pedido. Acerto da sentença. Pretensão recursal aviada na demanda renovatória, na qual se impugna a distribuição dos ônus sucumbenciais, que se revela igualmente improcedente, face a manutenção da sentença que rejeitou o pleito revisional. Recursos conhecidos e, no mérito, desprovidos.

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