TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. JUROS. MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL I. CASO EM EXAME. 1.
O recurso. Apelação da ré contra a sentença que julgou procedentes os pedidos, para determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios do contrato de crédito pessoal firmado entre as partes, reduzindo-a para o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, correspondente a 5,61% ao mês, o que corresponde a 92,60% ao ano, condenando o réu à devolução dos valores cobrados a maior, de forma simples.
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