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DOC. 944.5586.4692.0252

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVENDO OBRAS PÚBLICAS. MORA DA FAZENDA PÚBLICA NO PAGAMENTO DE VALORES DESCRITOS EM NOTAS FISCAIS. CONSECTÁRIOS APLICADOS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. SUCUMBÊNCIA.

1. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL AO ENTE PÚBLICO. O conceito de mora é retirado da leitura do art. 394 do CC/2002: “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer”. Já o art. 396 do CC consagra a premissa segundo a qual, não havendo fato ou omissão imputado ao devedor, não incorre este em mora. Assim, a culpa genérica – incluindo o dolo e a culpa estrita –, é fator necessário para a sua caracterização. Caso em que os documentos que aparelham a lide, submetidos à prova pericial durante a instrução, atestam a responsabilidade do Município pelo atraso dos pagamentos, não havendo culpa a ser imputada à contratada. Demora imputável à parte autora, no que se refere à entrega de documentação complementar, que já foi considerada para fins de aferição dos dias de atraso. Sentença mantida, no ponto.

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