TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que concedeu autorização para a visita do agravante por sua companheira somente em parlatório. Inviabilidade. No caso concreto, além das demais reprimendas, o recorrente também resgata condenação por lesão corporal contra sua companheira (cometida em 12.06.2024), sendo que ainda registra condenação anterior igualmente por prática perpetrada no âmbito doméstico. Existência de motivação idônea a justificar a restrição do direito de visita íntima do preso. Inteligência do art. 41, parágrafo único, da LEP. Proteção integral da mulher, sob o prisma do microssistema criado pela Lei 11.340/2006. Todavia, não se pode ignorar a possibilidade de reconciliação do casal, demonstrada pelo interesse da ofendida em visitar o recorrente. Mesmo assim, sopesando os interesses em jogo no caso concreto, é o caso de se adotar uma solução intermediária, com a autorização para a visita do agravante somente em parlatório, com a garantia de proteção da integridade física da visitante por parte do estabelecimento prisional. Precedentes deste E. Tribunal nesse sentido. Decisão irretorquível. Improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito