TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO SATISFATORIAMENTE COMPROVADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNIA NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Leonardo Gustavo de Oliveira Alves foi condenado a dois anos de reclusão por furto qualificado, com pena em regime semiaberto e multa. 2. O réu recorre, pleiteando absolvição por insuficiência probatória, afastamento da qualificadora, reconhecimento de participação de menor importância, abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) a tipicidade da conduta do réu; (ii) a presença de qualificadoras; e (iii) a adequação do regime prisional.
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