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DOC. 944.0894.1318.8307

TJRJ. Apelação criminal. Violência doméstica. Réu condenado pela prática do crime do art. 147, caput c/c CP, art. 61, II, «f», n/f da Lei 11.340/06. Autoria e materialidade comprovadas. Vítima marrou de forma clara e detalhada os fatos, tanto em sede policial quanto em juízo. Réu permaneceu silente. Conjunto probatório robusto a embasar um juízo de censura. Palavra da vítima se reveste de crucial importância, nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar. Mantido o juízo de censura. Dosimetria não merece reparos, pois fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional e sursis mantidos. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 74 da Súmula predominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que se rejeita. Desprovimento do Recurso.

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