TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de nulidade da prova - Alegação de quebra de cadeia de custódia - Inocorrência - A obtenção de imagens de câmeras de segurança por terceiros, incluindo a vítima ou pessoas próximas, não compromete sua validade como meio probatório, desde que analisadas pelo Juízo sob o crivo do contraditório - Cadeia de custódia que se presta à preservação da prova após o ingresso no sistema estatal, sendo irrelevante eventuais manipulações prévias que não afetem sua autenticidade - Inexistência de indícios de adulteração que impactem a confiabilidade das provas - Fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 não estando sujeitos à regulamentação específica da cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A e seguintes do CPP - Preliminar afastada - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Prova segura quanto à materialidade e à autoria - Depoimentos da vítima e testemunha policial coerentes e harmônicos, corroborados pelas demais provas presentes nos autos - Reconhecimento positivo em sede policial e em Juízo - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Maus antecedentes e qualificadoras sobressalentes utilizadas como circunstância judicial negativa - Pena-base fixada acima do mínimo legal a razão de metade - Segunda fase - Agravante da reincidência - Brando aumento à razão de 1/6 - Réu multirreincidente genérico e específico - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição da pena - Regime semiaberto beneficamente fixado que fica mantido pela ausência de reclamo ministerial - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Recurso improvido
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