TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO DO RÉU ADAILSON NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS TAMBÉM EM RELAÇÃO A ESSE RÉU. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. RECURSO PROVIDO. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais civis confirmaram que a investigação se iniciou a partir de informe no sentido de que Madson gerenciava ponto de tráfico de propriedade de Adailson, e de que Adailson ia à casa de Madson em um veículo de luxo, para recolher o dinheiro - situação que foi confirmada em campanas e com a efetiva apreensão de drogas na residência de Madson e de dinheiro sem origem lícita comprovada em poder de Adailson. Comportamento da companheira de Madson na ocasião do flagrante e contradições nas versões defensivas corroboram a conclusão pela responsabilidade criminal desses réus. Negativa e versão de Adailson que sucumbiram à robusta prova produzida pela acusação. Condenação imperativa.
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