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DOC. 943.9336.8718.4822

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECOLHIMENTO DE CUSTAS DA RECONVENÇÃO - NEGATIVA DE DILAÇÃO DE PRAZO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - CHEQUES - IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA - EMISSÃO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - ÔNUS DA PROVA - art. 429 CPC - CONTRATAÇÃO E DÍVIDA NÃO COMPROVADAS - DANO MORAL - «QUANTUM INDENIZATÓRIO» - MANUTENÇÃO. I-

Quando a assinatura aposta em um documento particular é contestada, o ônus de provar a autenticidade desloca-se, automaticamente, para aquele que apresentou o documento (arts. 428/429 CPC). II- Uma vez não comprovada a autenticidade das assinaturas lançadas nos cheques emitidos em nome do autor, resta caracterizada a irregularidade da cobrança através da negativação feita perante os cadastros de proteção ao credito. III- A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que se haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido. IV- Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC que a indenização se mede pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.

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