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DOC. 943.9316.7150.2686

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. REAJUSTE DA PARCELA AUTÔNOMA PESSOAL. PORTARIA 67/2022 DO MEC. LEI MUNICIPAL 7.038/2022. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AFASTADA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública do magistério municipal visando o recálculo da Parcela Autônoma Pessoal (PAP) com a atualização do Piso Nacional do Magistério, a partir de janeiro de 2022, no percentual de 33,24%, incluindo as gratificações e vantagens já percebidas quando da entrada em vigor da Lei Municipal 7.038/2022, bem como o pagamento das diferenças daí decorrentes. Sentença de improcedência do pedido, ensejando a interposição de recurso inominado pela parte autora.

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