TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PRETENSÃO AUTORAL DE QUE A RÉ ARQUE COM O PAGAMENTO DO CONSERTO DE SUA MOTOCICLETA, BEM COMO COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Almeja o apelante que a ré, com quem firmou contrato de proteção veicular, seja condenada a arcar com o pagamento do conserto de sua motocicleta após acidente ocorrido em 01/05/2022, além de lucros cessantes e indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Na R. Sentença, entendeu o d. Juízo de 1º grau por julgar improcedentes os pedidos, o que causou o inconformismo ora manifestado pelo demandante. 3. Indenização indeferida pela ré na via administrativa, por estar o autor trafegando com excesso de velocidade quando sua moto colidiu com o outro veículo envolvido no acidente, o qual, de inopino, teria invadido a faixa em que ele estava. 4. Motocicleta do autor munida de rastreador instalado pela ré, que detectou que, efetivamente, ele trafegava a 127 km/h, ou seja, em velocidade bem acima da permitida dentro do Túnel Rebouças, onde ocorreu a colisão, que é de 90 km/h. 5. Culpa exclusiva da vítima que rompe o nexo de causalidade entre qualquer conduta da ré e o dano alegado pelo autor. 6. Ausente a prática de ato ilícito pela ré, não há que se falar em dever de indenizar. 7. Acerto da R. Sentença de improcedência. 8. Apelo desprovido.
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