Carregando…

DOC. 943.8612.8789.1461

TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança. Pretensão de remoção formulada por Policial Militar casado com servidora pública municipal. Instituto da remoção previsto no art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo, que assegura o direito de remoção a servidores públicos casados, desde que preenchidos os requisitos legais. Observância das condições estabelecidas nos Lei 10.261/1968, art. 234 e Lei 10.261/1968, art. 235 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), que exigem que o cônjuge seja servidor público, a existência de vaga na unidade pretendida, e a ausência de prejuízo ao serviço. Provas juntadas pela Fazenda Pública demonstram déficit de efetivo na unidade onde o impetrante está lotado. Remoção inviável. Prevalência do interesse público sobre o particular. Ausência de direito líquido e certo configurado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito