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DOC. 943.7270.8358.2644

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI (CBV) EM FACE DE COMPANHIA AÉREA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE EMBARQUE DE ATLETAS E FUNCIONÁRIOS DA AUTORA.

Sentença de improcedência. Apelação interposta pela parte autora. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Em que pese a pretensão autoral, verifica-se que não há nos autos qualquer documento que possa evidenciar que os alegados passageiros, de fato, embarcaram em voo operado pela ré/apelada. No caso, não restou demonstrado que as reservas foram vendidas pela companhia aérea ré, não restando comprovada a existência de relação jurídica entre as partes. A ausência de informações e provas aptas a demonstrar que os passageiros, de fato, embarcaram no voo operado pela ré conduz a improcedência da demanda, nos termos da Súmula 330 deste Tribunal, não havendo prova mínima acerca dos fatos alegados. Frise-se que os bilhetes aéreos/cartões de embarque entregues aos passageiros no momento de embarque seriam suficientes para comprovar a relação jurídica, bastando que a apelante solicitasse uma cópia aos atletas, já que, como notório, os bilhetes aéreos são pessoais e intransferíveis. Sentença de improcedência mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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