TJSP. Apelação. Crime de tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recursos das partes. 1. Quadro probatório suficiente a ensejar a condenação. 2. Incidência do redutor previsto no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. Inexiste um quadro sólido a arredar a minorante. Para tanto, seria curial que restasse demonstrada uma das hipóteses elencadas no citado dispositivo legal, vale dizer, que o agente (a) não seja primário e de bons antecedentes, (b) dedique-se às atividades criminosas, ou (c) integre organização criminosa. E o ônus da prova da existência de uma dessas situações é do Ministério Público, mercê do princípio constitucional da presunção de inocência, inscrito no art. 5º, LVII. da CF/88 (STF, HC 103.225, relator Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 11/10/2011, DJ 22/11/2011; HC 107.759, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 18/10/2011, DJ 30/11/2011). Dados constantes dos autos que não permitem assentar, com segurança, que se trata de pessoa dedicada às atividades criminosas. 3. Sanção que comporta redução, fixando-se a pena-base no mínimo legal. Recurso defensivo parcialmente provido. Apelo ministerial improvido
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