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DOC. 943.5086.8099.7660

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO

e FALSA IDENTIDADE. Materialidade e Autoria do crime inquestionáveis - Confissão dos Réus em consonância com demais provas - Idoneidade dos depoimentos da vítima e testemunhas policiais - Crime consumado com a inversão da posse - Atipicidade da conduta pelo Princípio da Insignificância - Inaplicabilidade, ante ausência de requisitos - Agentes reincidentes em crimes patrimoniais - Circunstância que afasta a insignificância da conduta e recomenda interferência Estatal - Periculosidade social e maior reprovabilidade da conduta. Falsa identidade - Crime formal - Prescindível a viabilidade de obtenção da vantagem - Apelante que mentiu sobre sua identidade com a finalidade de ocultar seus maus antecedentes, não se tratando de mera dicção incompleta e despretensiosa, mormente por se tratar de reincidente que procurava evitar ser formalmente identificada em novo caso contra o patrimônio - Conduta típica (Inteligência da Súmula 522/STJ). Condenações incensuráveis e mantidas. Dosimetria - Penas Bases no mínimo legal pelas circunstâncias judiciais favoráveis dos réus - Intermediária - Benéfica compensação integral entre a confissão e reincidência específica (ne reformatio in pejus) - Etapa final, nenhuma alteração. Regimes fechado e semiaberto aos réus reincidentes - Adequado e proporcional - Fundamentação idônea - Inviáveis a substituição da pena corporal ou concessão de sursis - Agentes reincidentes que não fazem jus a qualquer espécie de benefício, por insuficiência, para fins de reprovação penal. Recurso improvido.

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