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DOC. 943.4897.1760.9874

TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ (UNIÃO), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - NULIDADE

Como proclamado pelo acórdão regional, embora o auditor fiscal do trabalho tenha competência para fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive quanto a eventual reconhecimento de vínculo de emprego, (i) é nulo o auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem que tenha sido apresentado justo motivo, à luz do CLT, art. 629, § 1º (julgados do TST), e (ii) a declaração de nulidade da terceirização e consequente reconhecimento de vínculo de emprego, na espécie, contraria a tese vinculante firmada pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, no sentido de ser « lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante » (Tema 725 da repercussão geral). Recurso de Revista não conhecido.

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