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DOC. 943.4883.9425.7819

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - AÇÃO: DESISTÊNCIA: CRÉDITO DECORRENTE - IMPRESCRITIBILIDADE: NÃO CONFIGURAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL: QUINQUENAL - PRESCRIÇÃO: CONSUMADA. 1.

Não se cuidando de pretensão de ressarcimento por dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, impertinente a invocação da tese de imprescritibilidade. 2. O STJ (STJ) - órgão judiciário nacional responsável por uniformizar a interpretação da Lei - instado a decidir sobre o prazo prescricional aplicável às execuções de títulos judiciais formados no bojo de ação de desapropriação direta, fixou entendimento pela aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Decorrido mais de um lustro entre o trânsito em julgado e o requerimento de intimação da agravante/expropriada para cumprir a obrigação consubstanciada no título executivo judicial é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.

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