TJSP. Ação de indenização por dano material e moral. Serviço de gestão de pagamento para compra e venda realizada no ambiente da internet. Saldo em conta do vendedor que foi bloqueado pela ré, por suspeita de violação aos termos contratuais. Ré que enunciou as cláusulas contratuais aplicáveis ao caso, as quais não foram impugnadas especificamente pelo autor em réplica, tampouco alegado o desconhecimento quanto ao seu teor. Há nos autos elementos suficientes para concluir que o bloqueio do saldo em conta, pertencente ao vendedor, se deu, inicialmente, no exercício regular do direito contratual da ré. Bloqueio que, no entanto, excedeu o prazo razoável informado pela própria PagSeguro, tornando-se, ao longo do tempo, antijurídico. Danos morais, de todo modo, não configurados. Não se pode ter como excepcional o inadimplemento contratual da apelante, a ponto de justificar uma indenização astronômica por supostos danos morais sofridos por quem primeiro infringiu os termos contratuais. Mero inadimplemento contratual que, por si só, não gera dano mora indenizável. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido indenizatório. Sucumbência recíproca reconhecida. Apelo provido.
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