TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SisbaJud da conta corrente do executado. Inconformismo dele. Sem razão. 1) Inexistência de prova da origem salarial dos valores bloqueados (art. 833, IV do CPC). Depósitos pix cuja origem não foi justificada. 2) Penhorabilidade dos valores constritos em aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Inexistência de presunção de impenhorabilidade. Inteligência do mais recente precedente firmado pela Corte Especial do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Informativo 804). Tese - «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Caso concreto. Não se tratando de constrição de valores oriundos de caderneta de poupança, inexiste presunção de sua impenhorabilidade, sendo ônus do executado («parte processual atingida pelo ato constritivo») provar «que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Inexistência de prova nesse sentido. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido.
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