TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - ICMS - Entidade beneficente sem fins lucrativos busca o desembaraço aduaneiro de bens importados sem a comprovação do recolhimento de ICMS, com base na imunidade tributária prevista na CF/88 - Importação de equipamentos para utilização de acordo com suas finalidades institucionais - A jurisprudência do STF e do TJSP reconhece a imunidade do ICMS sobre importações realizadas por entidades beneficentes para uso em suas finalidades institucionais - A impetrante comprovou o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da imunidade tributária - Precedentes - Recurso desprovido
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