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DOC. 942.9951.3644.6865

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.

Na espécie, busca o agravante a reforma da decisão que deferiu a liminar em ação de reintegração de posse ao fundamento de que há ação rescisória que é apta a desconstituir julgado, e que a agravada jamais exerceu a posse do bem, eis que arrematado em leilão. Inexistência de qualquer decisão ou julgamento na ação rescisória apta a afastar os efeitos do julgado. Igualmente, a Lei 9.514/1997, art. 30, autoriza a reintegração de posse nos caso dos autos. Na sistemática da alienação fiduciária de imóvel, em hipótese de inadimplemento, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, caberá a ele promover até dois leilões e, se não houver arrematação, a dívida será extinta, na forma da Lei 9.514/1997, art. 27, § 5º. O credor pode alienar o imóvel para terceiro, transferindo a posse indireta sobre o bem (com as mesmas características de quando adquirida, na forma do art. 1.203 do CC/2002) e cedendo os direitos e deveres relacionados, inclusive o direito de reintegração na posse do imóvel. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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