TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese, o Tribunal de origem rechaçou o alegado cerceamento de defesa, na medida em que a testemunha contraditada também teria sido dispensada da empresa reclamada, por justa causa, em decorrência de condutas desidiosas praticadas em conjunto com o reclamante. Restou consignado no acórdão regional o contexto fático e as razões pelas quais entendeu como caracterizada a ausência de isenção de ânimo e o interesse na causa da testemunha, de modo que não há falar em violação dos arts. 5º, LV, da CF/88e 477 do CPC, tampouco em contrariedade à Súmula 357/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito