TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFISSÃO FICTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 74/TST.
É de ser mantida a decisão agravada que entendeu ter sido devidamente aplicada a Súmula 74/TST, tendo em vista o registro do Tribunal Regional no sentido de que «não houve pedido expresso, na exordial, de reconhecimento de vínculo de emprego, anotação da CTPS e incidência da multa normativa, vindo a fazê-lo tão somente, em suas razões finais (fls. 334/338), o que é vedado pelo ordenamento jurídico". E, diante da confissão ficta aplicada ao reclamante, concluiu a Corte de origem que a parte contrária ficaria dispensada do encargo probatório, tendo sido acolhida contestação e julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial, decorrentes do vínculo de emprego, inclusive diferenças de FGTS, pois ausentes os requisitos caracterizadores do referido vínculo. Agravo não provido.
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