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DOC. 942.7812.4306.5502

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - MENOR IMPÚBERE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANEIRA DO GENITOR - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

Os arts. 98 e seguintes, CPC/2015, que regulamentam a assistência judiciária, estipulam que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família. O deferimento da justiça gratuita ao menor impúbere depende da comprovação da hipossuficiência financeira do seu genitor.

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