TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 3º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - EXCEPCIONALIDADE - § 8º DO MESMO ARTIGO - RECURSO DESPROVIDO -
Consoante orientação majoritária do STJ, guardião da legalidade infraconstitucional, quando sucumbente a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, § 2º, caput e, I a IV, do CPC/2015, com percentuais delimitados no § 3º, revelando-se excepcional o arbitramento por apreciação equitativa, nos moldes do § 8º do mesmo artigo.
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