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DOC. 942.7654.1389.1631

TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL -

Transporte aéreo nacional - Atraso no início da viagem, em decorrência da necessidade de readequação da malha aérea, que gerou perda do voo de conexão e atraso de oito horas na chegada ao destino final - Ação julgada improcedente, considerando a inexistência de prova e que a ré prestou à autora toda assistência que se poderia dela exigir - Insurgência pela autora - Descabimento - A despeito de o fato gerador do atraso ser inerente à atividade que a transportadora desenvolve, tem-se que a autora não comprovou o arguido dano moral, que no caso não é in re ipsa, enquadrando-se o ocorrido como mero dissabor inerente à vida cotidiana, considerando-se as peculiaridades da causa, em especial que o fundamento único do pleito indenizatório consistiu no atraso de apenas oito horas na chegada ao destino final, sem maiores consequências - Dever de prestação de assistência material (reacomodação, alimentação e pernoite em hotel) que também foi cumprido - Sentença de improcedência mantida - Honorários recursais devidos e elevados em mais 5% sobre o valor dado à causa (art. 85, §11, CPC) - Recurso desprovido.

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