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DOC. 942.6824.6338.8960

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - O

indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de provas de hipossuficiência econômico-financeira para fins de concessão, deve ser precedida de oportunidade para que a parte comprove ou complemente as provas apresentadas, sob pena de nulidade da decisão (CPC/2015, art. 99, §2º) - Anulação da r. decisão agravada, para determinar ao MM Juízo da causa a abertura de prazo para que a parte agravante apresente documentação comprobatória do estado de hipossuficiência econômico-financeira que entender cabível, para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, CPC/2015, e, posteriormente, decida, de forma fundamentada, acerca do pedido de justiça gratuita, como entender de direito.

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