TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. DECISÃO RATIFICADA.
Do exame dos autos, verifica-se que a parte executada logrou comprovar que o imóvel penhorado em execução de título extrajudicial é o único utilizado como residência, de forma permanente, pela entidade familiar, configurando, pois, bem de família. Portanto, impõe-se o reconhecimento da sua impenhorabilidade. Decisão ratificada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito