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DOC. 942.5965.1170.6545

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item IV da Súmula 219/TST. Na presente ação rescisória, a recorrida foi, de fato, totalmente sucumbente e deu causa ao ajuizamento da ação rescisória porque se beneficiou do valor atribuído à causa na sentença rescindenda, já que houve condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé em seu favor, tanto que apresentou contestação à presente ação rescisória defendendo a correção do valor da causa fixado na decisão rescindenda . Agravo conhecido e não provido.

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