TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item IV da Súmula 219/TST. Na presente ação rescisória, a recorrida foi, de fato, totalmente sucumbente e deu causa ao ajuizamento da ação rescisória porque se beneficiou do valor atribuído à causa na sentença rescindenda, já que houve condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé em seu favor, tanto que apresentou contestação à presente ação rescisória defendendo a correção do valor da causa fixado na decisão rescindenda . Agravo conhecido e não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito