TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO - DESNECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
No julgamento do RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, o STF assentou o entendimento de que «a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise". No entanto, quando a lesão já estiver consolidada e a administração não instituir o auxílio-acidente posteriormente à cessação do auxílio-doença, e, desde que não ultrapassado o prazo de 5 anos entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação em que busca o auxílio-acidente, reputa-se desnecessário o prévio requerimento administrativo, conforme entendimento adotado pelo c. STJ. (Segundo Vogal Des. Adriano de Mesquita Carneiro)
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