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DOC. 942.5441.8861.7735

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA VITALÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista por reconhecer que a transcrição apresentada pela recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois insuficiente para viabilizar o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 2. A questão em discussão consiste em saber se a transcrição realizada pela autora quando do seu recurso de revista atende ao previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do acórdão recorrido quanto ao tema impugnado, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

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