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DOC. 942.4843.8055.8790

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, consignou que o reclamado comprovou o fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, a diferença de tempo na função entre o autor e o paradigma, superior a 2 anos, justificando a diferença de remuneração. Nesse contexto, para se entender de forma diversa e verificar as alegações do reclamante, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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