TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Desapropriação - Duplicação de rodovia - Município de São Roque - Sentença de parcial procedência que fixou o valor de R$75.800,00 para fevereiro de 2022 - Justa indenização que deve refletir a realidade existente à época da expropriação - Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26 - Depósito de valor exato fixado a título de indenização, antes da imissão na posse, o que afasta a incidência de juros compensatórios e moratórios - Honorários advocatícios arbitrados nos termos do art. 27, § 1º do Decreto-lei 3.365/41 - Sentença mantida - Recurso desprovido
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