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DOC. 942.2582.5561.0192

TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória dos pacientes, sob a alegação de ausência dos requisitos autorizadores e carência de fundamentação idônea. Superveniente decisão, diretamente pelo juízo de origem, permitindo aos pacientes Vitor e Vinicius recorrerem em liberdade, cujos alvarás de soltura foram devidamente cumpridos em 18.02.2025. Perda superveniente de objeto. Quanto ao paciente Odair, afigura-se necessária e adequada a manutenção de sua custódia cautelar, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de sua constatada reincidência delitiva, inclusive específica, cuja prática ora imputada ocorreu durante o cumprimento de pena em regime aberto pelos delitos de tráfico de drogas e homicídio qualificado, além de possuir ação penal em curso por receptação, já tendo sido condenado em primeiro grau, elementos esses sinalizadores de sua recalcitrância criminosa, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Impetração prejudicada com relação aos pacientes Vitor e Vinicius e ordem denegada referente ao paciente Odair

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