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DOC. 942.2429.6766.2634

TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Insurgência contra o indeferimento do pedido de prisão domiciliar pelo Juízo da condenação, depois desta ter se tornado definitiva, com a superveniência do trânsito em julgado, e da expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade - Alegação de que a paciente possui um filho menor de 12 anos e está grávida - Inadmissibilidade - Exaurimento da jurisdição do Juízo da condenação - Inidoneidade do meio para a análise de matéria de execução de pena - Pretensão, ademais, não manifestada, por primeiro, ao Juízo competente, qual seja o da Vara das Execuções Criminais - Não conhecimento da ação constitucional - O Juízo das Execuções Criminais é o competente para conhecer e julgar os incidentes da execução (cf. Lei 7.210/1984, art. 66, III, «f»), afigurando-se descabida a pretensão manifestada diretamente nesta Corte de Justiça, antes de sua submissão ao Juízo competente - A ação constitucional, portanto, não é de ser conhecida, máxime por afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, CF/88). Habeas corpus não conhecido.

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