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DOC. 942.0943.4039.8657

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC.

Alegação de que o juízo se omitiu quanto à suposta falsidade do pagamento de uma parcela do débito e à malícia da parte devedora. Inocorrência. A conciliação é a melhor forma de extinguir a lide. Alegações que seriam prejudicadas em caso de eventual composição. Aliás, a análise prévia delas não era recomendada, pois podia afetar os ânimos e inviabilizar ajuste de vontades. Já tentada a conciliação, infrutífera, cabe ao MM. Juízo conhecer dessas questões. A Corte não pode se adiantar a esse exame, pena de indevida supressão de instância. Não há descumprimento de decisão superior, ao contrário. Definiu-se em agravo anterior que os valores depositados deviam ser amortizados. Recurso desprovido, com observação

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