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DOC. 941.9913.7306.6562

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - NÃO CABIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração visando o reexame de questão sobre a qual já houve pronunciamento, ainda que sob o argumento de prequestionamento da matéria, já que os embargos têm por finalidade a eliminação de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do CPP, art. 619. Inexistentes tais vícios, impossível o acolhimento da pretensão. Embargos rejeitados.

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