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DOC. 941.9406.5238.2765

TJSP. CONSUMIDOR. TELEFONIA. DANO MORAL.

Adágio tantum devolutum quantum appellatum. Portabilidade da linha telefônica, sem prévio requerimento e/ou autorização do consumidor. Falha na prestação do serviço essencial incontroversa, inclusive quanto à indevida suspensão. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Prejuízo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável. Diretriz do STJ. Prevalência do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Colenda Câmara para casos análogos. Sucumbência redimensionada, agora exclusiva das rés. Recurso provido em parte

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