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DOC. 941.8752.4499.7718

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.

Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula 214/TST. O Tribunal de origem, julgando improcedente a exceção de incompetência suscitada pela reclamada, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para determinar o retorno dos autos à origem e o prosseguimento do feito, reconhecendo a competência territorial da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula 214/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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